O Deputado Estadual Kleber Rodrigues apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, um Projeto de Lei que assegura a transferência de agente de segurança pública durante o período de gestação ou aleitamento materno.
De acordo com o texto do Projeto, a gestante que esteja em período de aleitamento materno, até que a criança complete 01 (um) ano de idade, tem garantida a transferência do local de trabalho para uma unidade próxima de sua residência. A fim de garantir a transferência de que trata esta lei, a agente de segurança pública deverá apresentar o exame comprobatório de gravidez ou o laudo que comprove a necessidade do aleitamento materno.
Será permitida a permanência da agente de segurança pública na unidade de trabalho, em casos excepcionais, para atender a urgente necessidade do serviço, devendo o responsável justificar sua decisão, desde que haja o consentimento da agente.
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