A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja feita no mesmo tempo cirúrgico e inclua a reconstrução da aréola e do mamilo (PL n° 7.720/17).
A proposta foi da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), e agora torna clara a exigência da reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas em razão de câncer de mama.
Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.770, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. As alterações estabelecem regras mais rígidas para os planos privados e operadoras de planos de assistência à saúde em relação ao assunto. Informe-se!
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