Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais depois de ter encontrado uma barata na lata de feijoada que havia comprado, em maio de 2013. Ela chegou a comer um pouco e o inseto só foi percebido pelo filho.
A sentença foi julgada parcialmente procedente pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande em processo aberto contra a fabricante do produto.
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