terça-feira, 11 de junho de 2019

MULHER SERÁ INDENIZADA EM R$10 MIL APÓS ENCONTRAR BARATA EM FEIJOADA


Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais depois de ter encontrado uma barata na lata de feijoada que havia comprado, em maio de 2013. Ela chegou a comer um pouco e o inseto só foi percebido pelo filho.

A sentença foi julgada parcialmente procedente pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande em processo aberto contra a fabricante do produto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIÁRIO DO AGRESTE AGORA É "O DIÁRIO"