A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
quarta-feira, 26 de junho de 2019
CONHEÇA SEUS DIREITOS: GESTANTE ATÉ OS 5 MESES PÓS PARTO NÃO PODE SER DEMITIDA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
A culinária brasileira vem vivendo uma época de altos e baixos, depois de uma invenção espetacular como a Neyxinha , nós entramos novamente...
-
Na situação em que se encontra o nosso país, mergulhado em uma das maiores crises financeiras da história, o mais óbvio é pensar e até ter ...

Nenhum comentário:
Postar um comentário