quarta-feira, 26 de junho de 2019
CONHEÇA SEUS DIREITOS: GESTANTE ATÉ OS 5 MESES PÓS PARTO NÃO PODE SER DEMITIDA
A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Como diria Gonzaguinha: “Eu fico com a pureza da resposta das crianças”.
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