terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Tarifa Social COSERN: Atualize o Seu Cadastro e Garanta o Benefício

Em cumprimento a Resolução Normativa ANEEL nº 572, de 13 de Agosto de 2013, as famílias que possuírem o benefício baixa renda/tarifa social, e as que pretendem solicitar, deverão atender os critérios estabelecidos pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.


Quais são os critérios para o descadastramento?

Famílias com NIS não localizado no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal, e com o número do benefício do BPC (Beneficio da Prestação Continuada) não localizado no sistema disponibilizado pela ANEEL.

Famílias com NIS excluído do Cadastro Único;
Famílias com renda incompatível ou que não são BPC;
Famílias com beneficio em mais de uma unidade consumidora;
Famílias com data da ultima atualização cadastral maior que dois anos.

Ainda recebo o benéfico do Bolsa Família, terei que atualizar também?

Sim, mantenha sempre os dados atualizados junto a prefeitura ou CRAS do seu município. As famílias com mais de 2 anos sem atualizar o cadastro perderão o beneficio da Tarifa Social de Energia.

Onde posso atualizar meu cadastro para não perder o beneficio?

A atualização deverá ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou na Secretária Municipal de Assistência Social do seu município. Nesses locais haverão técnicos da assistência social que coletarão suas informações pessoais, bem como dos familiares que residem com você.

Meu cadastro está atualizado, porém mudei de residência recentemente, o que devo fazer?

Você deve procurar os canais de atendimento da Cosern e informar que houve mudança de residência e que deseja vincular o benefício ao novo endereço. Para que essa atualização de domicílio aconteça é necessário que você informe ao atendente da Cosern as informações do domicílio antigo e as informações do novo domicílio.

Caso eu perca o beneficio, como poderei solicitar novamente?

Você deverá procurar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou Secretária Municipal de Assistência Social, lá os técnicos atualizarão suas informações pessoais e sociais, após essa etapa você deve procurar os canais de atendimento da Cosern e fazer a solicitação para concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda).

Quais são os critérios para cadastramento da Tarifa Social de Energia Elétrica (baixa renda)?

Tem direito ao benefício do Baixa Renda (Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE) o cidadão que:
Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo nacional; ou Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, com renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa; ou Pertencer à família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou pertencer a família indígena ou quilombola inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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