quarta-feira, 11 de setembro de 2019

VEREADOR DE MONTE ALEGRE PODERÁ PERDER MANDATO E NÃO SER MAIS CANDIDATO, APÓS DECISÃO DO SUPREMO POR IRREGULARIDADES EM CONTAS DE CAMPANHA

Imagem: Portal Monte Alegre Agora
O Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral, Luíz Roberto Barroso decidiu por manter desaprovadas as contas do vereador Robespierre Hamurabi de Azevedo Lima, da Cidade de Monte Alegre. O vereador eleito em 2016, no palanque do prefeito atual, Severino Rodrigues da Silva, que depois passou para a oposição municipal, havia entrado com Recurso Especial Eleitoral contra a decisão do Supremo, mas na última quinta-feira (05), a decisão do Ministro foi por negar o recurso e manter a decisão já tomada, onde as contas eleitorais do vereador citado, foram reprovadas.

O Processo de Número 334-76.2016.6.20.0044 desaprovou as contas de campanha para o cargo de vereador nas Eleições 2016 e o vereador poderá ficar inelegível como poderá também perder o mandato. Veja trechos da decisão, publicada no Diário desta quarta-feira (11):

4. A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela negativa de seguimento do recurso (fls. 162-165).

5. É o relatório. Decido.

6. O recurso especial não deve ter seguimento.

7. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN, à unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral para manter a desaprovação das contas de campanha prestadas por Robespierre Hamurabi de Azevedo da Silva, em razão de depósito de valores e desconto de cheque sem a devida comprovação. Do acórdão recorrido, consta que (fl. 140):

"Conforme se observa nos autos, consta no extrato bancário da conta específica da campanha do recorrente (fl. 37), o depósito dos valores de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) e de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Na mesma data do depósito, 26/10/2016, o candidato sacou os respectivos valores mediante a emissão de um cheque contra essa conta e não contabilizou tal ato na prestação de contas, contrariando o art. 69 da Resolução TSE n.º 23.463/2015.

14. Diante do exposto, com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso especial eleitoral.

Publique-se.

Brasília, 05 de setembro de 2019.

Ministro Luís Roberto Barroso
Relator

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