O governo federal publicou nesta terça-feira (24) as regras para emissão da carteira de trabalho digital. A novidade faz parte da MP da Liberdade Econômica, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro deste ano.
Segundo o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União), o documento digital terá a mesma validade que o físico. A carteira terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no site do governo.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
R7
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