Na manhã desta quinta-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o recurso do prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barretto, que havia sido condenado pelo TRE-RN em ação de impugnação de mandato eletivo.
Marconi foi acusado por, em período eleitoral, realizar obras de dragagem de um rio na comunidade local conhecida como Rio dos Índios, em período eleitoral, o que, segundo a acusação, causou desequilíbrio em seu favor no pleito que estava em disputa naquele momento.
O TSE negou por unanimidade (7 a 0) o recurso do chefe do executivo municipal de Ceará-Mirim, e determinou a realização imediata de eleições suplementares no município potiguar.
Para Marconi Barretto ainda resta uma possibilidade de recorrer, o que pode suspender os efeitos da decisão até o julgamento do último recurso.
Caso os efeitos da decisão não sejam suspensos, assumirá a prefeitura, até que sejam realizadas novas eleições, o presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Ronaldo Marques Venâncio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário