segunda-feira, 26 de agosto de 2019

HOSPITAL INDENIZARÁ PAIS DE BEBÊ QUE MORREU APÓS DEMORA NA IDA À UTI


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que condenou um hospital a indenizar os pais de um bebê que morreu devido à demora na transferência para UTI. A reparação a título de danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Os autores da ação levaram o filho de quatro meses ao hospital por uma cólica abdominal. A criança foi atendida por quatro médicos, sendo que um deles defendeu a transferência com urgência para UTI pediátrica em outro hospital. O bebê só foi transferido horas depois. Chegando ao outro hospital, ele passou por uma cirurgia de emergência, mas contraiu uma infecção generalizada, sofreu duas paradas cardíacas e não resistiu.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, o hospital réu prestou o atendimento médico devido, sem indício de imprudência, negligência ou imperícia. Mas deve ser responsabilizado civilmente pela demora na transferência do bebê para a UTI. A remoção foi solicitada às 18 horas, mas só ocorreu às 23 horas. O bebê deu entrada no segundo hospital às 23h59.

“Tem-se pelo decurso de muito tempo para uma remoção tão urgente, tanto que a solicitação do réu era para vaga em hospital com UTI infantil”, escreveu a relatora. “Não obstante a responsabilidade do convênio médico, o hospital réu não demonstrou culpa exclusiva de terceiro. Incumbia ao nosocômio tomada de providências para compelir sua contratante a transferência de forma premente”, completou.

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