quinta-feira, 22 de agosto de 2019

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR HOMEM QUE TEVE FOTO DIVULGADA POR PM


O juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, da 1ª Escrivania Cível da cidade de Almas (TO), condenou o Estado do Tocantins a indenizar José Rodrigues dos Santos por danos morais no valor de R$ 25 mil.

O reclamante teve uma foto sua compartilhada no WhatsAppp por um policial militar acompanhada da informação de que era um assaltante. Segundo os autos, Santos foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em um assalto e foi liberado após verificação de que não tinha nenhuma ligação com o caso.

Apesar da liberação, Santos teve sua imagem divulgada em um grupo composto por policiais militares do estado chamado “POLICIA (TO) 24horas”. A imagem foi compartilhada por várias pessoas e chegou até grupos de conhecidos do reclamante.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado e lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como suspeitos de algum crime. O juiz considerou injustificada a divulgação da imagem já que o autor sequer era fichado criminalmente.

Revista Consultor Jurídico
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-TO.

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