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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, não concedeu liminar pleiteada pela rede de cinemas Cinemark Brasil em Mandado de Segurança que visava suspender penalidades aplicadas pelo Procon-RN, por considerar abusivas taxas cobradas na venda de ingressos online.
Conforme a decisão, por meio dos atos fiscalizatórios realizados pelo Procon-RN, foi verificado que “a taxa de conveniência cobrada no valor de R$ 4,80 pela mera disponibilidade de ingressos por meio virtual/aplicativos, para o filme ‘Vingadores’, em cartaz desde o dia 25 de abril de 2019, constitui infração às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor”. Isso porque tal prática implica “em uma vantagem excessiva” que transfere “o risco de atividade comercial do fornecedor para o consumidor”.
Em consequência, o Procon havia fixado prazo de 10 dias para o Cinemark restituir “estornando a todos que adquiriram os ingressos pelo aplicativo da empresa ou conveniados”, assim como se abstenha de cobrar a referida taxa em novos eventos/filmes patrocinados pela empresa.
No Mandado de Segurança, a empresa Cinemark Brasil alega que a conduta do Procon Estadual foi baseada em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual não se aplicaria à situação presente, uma vez que a empresa não foi parte passiva na ação e não se enquadra nos parâmetros fixados no referido julgamento.
Alegou ainda que a ação do Procon extrapola as atribuições da entidade fiscalizadora, especialmente no que toca à determinação de devolução dos valores cobrados a título da taxa de conveniência.
Fonte: Blog do FM
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