terça-feira, 9 de abril de 2019

Supermercado é Condenado a Indenizar Cliente Que Teve Carro arrombado no estacionamento


A Justiça do RN condenou um supermercado da cidade de Parnamirim, a indenizar por dano material (R$ 1.590) e por dano moral (R$ 8 mil) uma cliente que teve objetos roubados do seu carro no estacionamento do estabelecimento. A decisão foi do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.

A mulher teve furtado do interior do seu carro um notebook, uma bolsa e sua carteira. O veículo estava no estacionamento do supermercado enquanto ela fazia compras no local. 

Depois de ter o veículo arrombado dentro do estacionamento, a cliente procurou os seguranças e funcionários do supermercado. Uma funcionária da empresa se apresentou para ajudá-la, mas disse que a loja não se responsabilizava por "pertences roubados no interior dos veículos". Ela registrou uma ficha de "Registro de Ocorrência no Estacionamento". A ação detalha ainda que ficou pontuado a ausência de vigilantes no local.

A decisão aponta que três dias depois uma quadrilha foi presa em flagrante dentro do estacionamento de outro supermercado tentando furtar objetos dos carros estacionados. Eles foram interceptados por um vigilante do local.

Na sentença, o magistrado apontou que supermercado não conseguiu apresentar as imagens do local e, diante do sistema precário de segurança nas dependências da loja, assume o risco por falhas na prestação de seu serviço que inclui a proteção e garantia dos veículos estacionados em seu pátio.

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