Desde setembro de 2018, tocar o corpo de alguém sem consentimento para obter prazer é crime. Pena prevista, inclusive para casos como beijo roubado, é de um a cinco anos de prisão.
Mão boba, beijo roubado, apalpada: atos libidinosos que ainda são considerados "brincadeira" por alguns, comuns principalmente em épocas como o Carnaval, não têm mais graça nenhuma. Não que algum dia tenham tido. Mas, desde setembro do ano passado, a legislação brasileira passou a identificar esse tipo de atitude como crime.
A tipificação vale para qualquer época do ano. Mas como no Carnaval geralmente aumentam ocorrências de assédio físico – como passar a mão ou se esfregar no corpo de mulheres, especialmente –, os festejos que começam oficialmente no sábado serão o primeiro grande teste pelo qual as novas normas vão passar.
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