A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte se pronunciou após a promulgação de norma que prevê o pagamento de décimo terceiro salário aos deputados, incluindo valores retroativos. A promulgação foi publicada no sábado (23) e, de acordo com o Legislativo, a decisão foi jurídica. Confira a nota:
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário
2- A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3- Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal
4- O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5- A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6- Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7- Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema.
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
* Com informações da Assembleia Legislativa do RN
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