quarta-feira, 2 de outubro de 2019

COMO RECORRER UMA MULTA DE TRÂNSITO


Não se trata apenas de saber onde pagar multa de trânsito, embora isso deva ocorrer somente em locais credenciados para o recebimento. Há uma série de regras a conhecer para não perder tempo e dinheiro.

Deixaremos um passo a passo a algumas dicas de como proceder quando precisar recorrer administrativamente uma multa de trânsito. Antes de dar inicio, é importante checar se a cobrança de fato existe ou é apenas um golpe. Depois, é necessário esperar o recebimento do boleto para pagamento. Feito isso, basta juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular muito bem o seu pedido e entrar com recurso junto ao DETRAN.

Como Recorrer

1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não é a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa. A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Feito isso, redija sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:
Cópia de sua identidade;
Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, internet, etc…);
Cópia da carteira de habilitação;
Cópia dos documentos do carro;
Cópia da notificação da multa
As duas vias de seu recurso;
Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc…

4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários, que na maioria das vezes, não tem preparo nenhum para lidar com o acontecido, tendo o minimo de conhecimento técnico sobre assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quiser questionar seus direitos, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.

5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Se por ventura esta junta não aceitar suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito – Para multas de órgãos municipais e estaduais;
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito – Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, como um processo normal através de advogado e tudo mais.
Uma observação

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. Basta ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar uma cópia da Carteira de Motorista e a da notificação. Em cerca de 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

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